A altura chegou. Finalmente, os papéis inverteram-se e agora é a sua vez de aproveitar o dinheiro do estado para seu benefício.
Como qualquer bom português, o leitor poderá estar a pensar “aqui há gato”. Afinal de contas, a tendência natural é que o dinheiro saia do nosso bolso para o deles e não o contrário. Contudo, a verdade é que existem uma série de incentivos que beneficiam ambas as partes.
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Os andaimes, gruas e tapumes voltaram a enfeitar, em grande número, as cidades do Porto e Lisboa. O mercado da reabilitação urbana em Portugal está avaliado em 24 mil milhões de euros, um valor que aguça o apetite de qualquer tubarão atento ao mercado do imobiliário à procura de uma oportunidade de ouro para investimento.
Mas os incentivos que vos vamos apresentar não se destinam apenas a investidores – muito pelo contrário. Proprietários e administradores de condomínios são os que mais poderão tirar proveito dos benefícios de forma a preservar e valorizar as suas propriedades.
As nossas cidades vão assistindo à degradação progressiva das suas estruturas urbanas, dos seus edifícios e espaços exteriores. Dados recentes lançados pelos censos ditam que a idade média dos edifícios do distrito de Lisboa ronda os 60 anos – um número impressionante mas que, ao mesmo tempo, pode ser alarmante e exige proatividade da parte dos proprietários.
A degradação progressiva das estruturas urbanas exige cuidados de preservação e manutenção, de forma a assegurar condições para a habitação. Problemas como fissuras e infiltrações podem surgir cedo e devem ser reparados com urgência, de forma assegurar não só a preservação do edifício, mas também a segurança e qualidade de vida de quem o habita.
É neste âmbito que surgem as medidas do Orçamento de Estado de 2018. Uma aposta forte na reabilitação, em forma de isenção ou redução de taxas fiscais, promovendo a habitação permanente e valorizando a área urbana e património cultural.
Alguns dos benefícios que vamos apresentar só são aplicáveis a trabalhos concluídos até 31 de dezembro 2020. Se o seu prédio (ou o investimento que pretende fazer) for elegível para estes benefícios, recomendamos que tome uma decisão rápida. Alguns processos podem atrasar o início das obras e arrisca-se a ultrapassar o prazo limite para usufruir dos incentivos fiscais
Assegure os seus benefícios – contacte-nos e nós ajudamos a planear e orçamentar as suas obras
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Na RKESA, temos o prazer (e satisfação) em acompanhar de perto os nossos clientes. Sabemos, por isso, que nem sempre este tipo de informação chega às vossas mãos da forma mais clara possível.
Para facilitar, deixamos-lhe alguns exemplos de cálculos (tudo muito simples, não se preocupe) para o ajudar a compreender o quanto pode poupar com estes benefícios fiscais. Estes vão desde a isenção de IMI e IMT, dedução de IRS, à redução de IVA nas suas obras de reabilitação, entre outros.
Edifícios inseridos em áreas de reabilitação urbana (ARU) ou prédios construídos há mais de 30 anos, ficam isentos de IMI durante 3 anos, com a possível extensão por um período de 5 anos caso o prédio seja afeto a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria permanente.
Exemplo IMI:
A família Camões possui um imóvel avaliado em 150.000€, localizado em Lisboa.
Considerando a tabela de valores de IMI para o conselho de Lisboa, verificamos que o imposto se aplica a uma taxa de 0,3%.
O IMI a ser pago seria de 150.000 * 0,003 = 450€
Assim, os 450€ traduzem-se numa poupança total de 1.350€, no caso de isenção de 3 anos; ou 3.600€ no caso de isenção de 8 anos.
A aquisição de prédios dá direito à isenção de IMT, desde que as obras de reabilitação se realizem no prazo máximo de 3 anos após a data de aquisição.
Está ainda isenta de IMT a primeira transmissão de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou, se localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente.
Para o cálculo do IMT são necessários alguns dados. Contudo, uma breve pesquisa na internet dar-lhe-á todos os dados que necessita. Caso não consiga chegar lá, envie-nos um e-mail e nós ajudamos a verificar.
Exemplo IMT:
A família Camões adquiriu um prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação própria permanente em Portugal continental. O imóvel foi adquirido 150.000€ e o seu valor patrimonial é de 140.000€. Assim, temos:
(150.000 * 0,0005) – 5.640,23 = 1.859,77€
A poupança total seria de 1.859,77€.
Os proprietários vão poder deduzir 30% dos encargos com a intervenção, até ao limite de 500€.
Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, decorrentes da venda do imóvel reabilitado situado em ARU. A mesma regra aplica-se aos rendimentos prediais provindos de imóveis reabilitados.
Exemplo mais-valias:
A família Camões vendeu um prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação própria permanente em Portugal continental por 150.000€. Não houve reinvestimento da mais valia. O imóvel foi adquirido por 115.000€. Assim, temos:
(150.000 – 115.000) * 0,5 * 0,05 = 875,00€
Se o imóvel não fosse reabilitado, os valores seriam muito superiores:
(150.000 – 115.000) * 0,5 * 0,23(1) = 4.025,00€
(1) Pressupondo enquadramento no segundo escalão do IRS [rendimento colectável de mais de 7.091€ até 10.700€]
A poupança total seria de 3.150,00€.
Exemplo rendas:
A Sra. Fernanda, possui um imóvel reabilitado que arrenda por 800€ ao mês, não tendo registado qualquer despesa fiscalmente dedutível com o imóvel . Assim, temos:
(800 * 12) * 0,05 = 480,00€
Se o imóvel não fosse reabilitado, os valores seriam quase seis vezes superiores:
(800 * 12) * 0,28(1) = 2.688,00€
(1) Tributação à taxa especial de 28%
A poupança total seria de 2.208,00€.
As obras de reabilitação beneficiam de uma redução do IVA, taxado a 6%, desde que os imóveis sejam localizados em ARU, inseridos em operações de reabilitação e requalificação de reconhecido interesse público ou realizadas no âmbito do regime do apoio financeiro de edifícios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Exemplo IVA:
O Condomínio XY localizado em Área de Reabilitação Urbana (ARU), efectuou uma obra de reabilitação geral de fachadas no valor de 35.000€. Assim, temos:
(35.000 * 1,06) = 37.100€
Se o Condomínio XY, não tivesse solicitado a certidão de localização do imóvel na ARU:
(35.000 * 0,7 * 1,06) + (35.000 * 0,3 * 1,23) (1) = 38.885€
(1) Pressupondo: que os Serviços representam 70% do valor da obra e são tributados à taxa de 6%; e que os materiais representam 30% do valor da obra e são tributados à taxa de 23%.
A poupança total em IVA seria de 1.785,00€.
Portugal é um país que respira história e tradição, algo que vemos espelhado nas ruas e edifícios de norte a sul do país. A nossa (boa) tendência em preservar o que é “nosso”, é o motivo pelo qual ainda temos o prazer de ver, nos dias de hoje, lojas históricas como a Confeitaria Nacional, a mais antiga confeitaria de Lisboa ainda em funcionamento, ou aquela que é considerada por muitos a mais bonita livraria do mundo – a Livraria Lello, situada em pleno centro histórico do Porto.
Usufruem de isenção de IMI os prédios e fracções autónomas afetas a lojas que sejam reconhecidas pelo município como estabelecimentos com interesse histórico, cultural ou social e que integrem o inventário nacional. As despesas de conservação e manutenção deverão ser consideradas em 110% no apuramento do lucro tributável.
Relembramos que para usufruir da maioria destes benefícios, as obras deverão estar concluídas até dia 31 de Dezembro de 2020. Os benefícios acima descritos são acumuláveis desde que o edifício seja elegível mediante as condições que referimos.
Fale connosco, planeie e execute as suas obras a tempo de usufruir desta oportunidade. A missão “reabilitar” está em marcha – cabe a si saber aproveitar.
A RKESA oferece-lhe uma avaliação gratuita (cujo valor seria de 250€) e um orçamento grátis, sem compromisso, para qualquer obra de reabilitação. Aproveite já esta oferta!
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